- 1 -Os Estatutos das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e das Unidades Orgânicas de Investigação podem prever o cargo de coordenador executivo, qualificado como cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -Nas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, verificada a existência de um número de membros do corpo técnico igual ou superior a 100, o cargo dirigente referido no número anterior, pode ser qualificado, nos Estatutos das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação como cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Verificada a existência, na Unidade Orgânica, de membros do corpo técnico em número igual ou superior a 100, os Estatutos das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação podem prever, por cada grupo adicional de 50 membros do corpo técnico, o cargo de Coordenador Adjunto, qualificado como cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -Para além dos cargos referidos nos números anteriores, podem ser criados, nos termos de regulamento a aprovar pelo Reitor, outros cargos de direção intermédia nas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e nas Unidades Orgânicas de Investigação.
- 5 -As competências e demais critérios aplicáveis aos cargos previstos no presente artigo são expressamente fixadas no Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, a aprovar pelo Reitor.
319960687
Artigo 2.º — Qualificação dos cargos dirigentes das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 12/02/2026
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