Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE, de 15 de Outubro de 1991, que altera o artigo 2.º da Decisão n.º 91/281/CEE, de 5 de Junho, relativa as importações de produtos da pesca e da agricultura originários do Equador