As referências constantes do anexo aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Artigo 3.º — Competência dos órgãos e estruturas
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