1 - A recolha e tratamento de dados pessoais, para os efeitos previstos no presente Regulamento, observa os princípios da licitude, necessidade e proporcionalidade, limitação das finalidades, minimização dos dados, exatidão, confidencialidade e responsabilidade, integridade, lealdade e transparência.
2 - São previstas medidas adequadas e específicas para a defesa dos direitos fundamentais e dos interesses dos titulares dos dados, garantindo-se o tratamento dos mesmos nos termos procedimentais indicados e legislação em vigor sobre proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados [Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016].
QUADRO I
Prazos de inscrição para as provas do ensino básico - 2025
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, provas finais e provas a nível de escola do 3.º ciclo do ensino básico
Prazos de inscrição para a 1.ª fase
Prazos de inscrição para a 2.ª fase
Alunos internos
1 - Frequentem o 9.º ano do ensino básico geral, incluindo os alunos de um PCA ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, ou um curso artístico especializado (CAE).
Não necessitam de inscrição
Não aplicável
2 - Frequentem ou tenham concluído um PCA ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2006, de 6 de janeiro, CEF nível 2, PIEF ou o ensino básico recorrente e que pretendam prosseguir estudos no ensino secundário, em cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente.
De 6 a 19 de março
Alunos autopropostos
3 - Estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico.
De 15 a 16 de julho (2.º e 3.º Ciclos) e de 21 a 22 de julho (1.º Ciclo)
4 - Estejam fora da escolaridade obrigatória, não se encontrem a frequentar qualquer escola e que: a) não tenham concluído o 1.º ciclo do ensino básico; b) ou sejam detentores do ciclo de estudo anterior.
5 - Estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo.
De 6 a 19 de março ou, após 19 de março, nos dois dias úteis após a anulação da matrícula
6 - Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final.
Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final
7 - Estejam no 9.º ano e não reúnam condições de admissão como alunos internos para as provas finais do ensino básico da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período, realizam provas finais e provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, podendo ainda realizar na 2.ª fase as provas que lhes permitam a aprovação de ciclo.
8 - Estejam no 9.º ano e tenham realizado na 1.ª fase provas finais, na qualidade de alunos internos, e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas.
Não aplicável
9 - Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro ― Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e, se aplicável, também na 2.ª fase).
Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final
10 - Frequentem o 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro ― Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e provas finais na 2.ª fase e, se aplicável, também provas de equivalência à frequência).
11 - Pretendam concluir disciplinas da componente de formação artística especializada de um CAE cujo ano terminal frequentaram sem aprovação.
12 - Não tendo estado matriculados, pretendam concluir disciplinas da componente de formação artística especializada de um CAE do ensino básico.
De 6 a 19 de março
13 - Frequentem ou tenham concluído um curso vocacional (no caso da Região Autónoma dos Açores), um curso EFA, um processo de RVCC ou outras ofertas educativas e formativas e pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente.
14 - Frequentem ou tenham concluído um CEF nível 2, PIEF ou o ensino básico recorrente e não tenham reunido condições para prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente, após a 1.ª fase.
Não aplicável
QUADRO II
Prazos de inscrição para provas e exames do ensino secundário - 2025
Condições de admissão a exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola
Prazos de inscrição para a 1.ª fase (com caráter obrigatório para todos os alunos) (a)
Prazos de inscrição para a 2.ª fase
Alunos internos
1 - Alunos dos CCH e dos planos próprios da via científica que pretendam obter aprovação em disciplinas cuja classificação final da disciplina (CFD) depende da realização de exame final nacional dos CCH.
De 6 a 19 de março
De 15 a 16 de julho
2 - Alunos dos CCH e dos planos próprios da via científica que pretendam melhorar a classificação de disciplinas que dependem da realização de exame final nacional para o cálculo da CFD, concluídas no presente ano letivo.
Não aplicável
Alunos autopropostos
3 - Pretendam obter aprovação em disciplinas que frequentaram até ao final do ano letivo, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando existe essa oferta.
Nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo
4 - Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até ao final da penúltima semana do 3.º período letivo, para aprovação e, caso pretendam, para prova de ingresso.
De 6 a 19 de março ou, após 19 de março, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula
5 - Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais, para prova de ingresso e/ou complemento de currículo.
De 6 a 19 de março
6 - Estejam fora da escolaridade obrigatória, sejam detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou de habilitação equivalente, não se encontrem matriculados ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas, até ao final da penúltima semana do 3.º período.
De 6 a 19 de março ou, após 19 de março, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula
7 - Estejam matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico, realizam, nos anos terminais das disciplinas, os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, obedecendo às normas de transição e aprovação dos cursos científico-humanísticos (CCH).
De 6 a 19 de março
8 - Estejam matriculados nos CCH do ensino recorrente e pretendam obter aprovação, independentemente do número de módulos capitalizados e do regime de frequência da disciplina.
9 - Estejam matriculados nos CCH do ensino recorrente e pretendam realizar exames finais nacionais para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCEPE) e/ou provas de ingresso.
10 - Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano escolar.
Não aplicável
11 - Frequentem o 12.º ano de escolaridade e tenham solicitado mudança de curso, até ao 5.º dia útil do 3.º período.
Nos dois dias úteis seguintes ao deferimento do pedido de mudança de curso
12 - Sejam dos CCH, incluindo os do ensino recorrente, dos CAE, dos cursos profissionais, dos cursos científico-tecnológicos com planos próprios, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, dos cursos vocacionais, ou outros cursos de nível secundário, que estejam a desenvolver ou tenham concluído um processo RVCC, um curso EFA, ou que tenham concluído o ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro e pretendam realizar exames, exclusivamente, para provas de ingresso.
De 6 a 19 de março
13 - Pretendam terminar os seus percursos formativos, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro.
14 - Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina cuja aprovação foi obtida no ano letivo anterior.
15 - Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina cuja aprovação foi obtida no presente ano letivo
Não aplicável
(a) A inscrição na 1.ª fase é obrigatória para todos os alunos, à exceção das situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 15 do artigo 58.º e nas alíneas b) e c) do n.º 10 do artigo 70.º
QUADRO III
Provas de Monitorização da Aprendizagem - 2025
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Tipo de prova
Duração (minutos)
Português (41) - 4.º ano (a)
E
105
Português Língua Segunda (44) - 4.º ano (b)
E
105
Português Língua Não Materna (43) - nível A2 - 4.º ano (c) (d)
E + O
100 + 5
Inglês (45) - 4.º ano (d)
E + O
100 + 5
Matemática (42) - 4.º ano
E
105
Português (61) - 6.º ano (a)
E
105
Português Língua Segunda (62) - 6.º ano (b)
E
105
Português Língua Não Materna (63) - nível A2 - 6.º ano (c) (d)
E + O
100 + 5
História e Geografia de Portugal (67) - 6.º ano
E
105
Matemática (68) - 6.º ano
E
105
(a) Os alunos posicionados no nível de proficiência linguística de nível intermédio (B1/B2) realizam a prova ModA de Português (41/61).
(b) As provas ModA de Português Língua Segunda (44/62) destinam-se apenas a situações de surdez severa a profunda.
(c) Provas a realizar apenas pelos alunos de PLNM sinalizados como alunos de nível zero ou posicionados no nível de proficiência linguística de iniciação (A1/A2) em substituição da prova ModA de Português (41/61).
(d) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 5 minutos.
QUADRO IV
Provas finais do ensino básico - 2025
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Tipo de prova
Duração (minutos)
Tolerância (minutos)
Português (91) (a)
E
90
30
Matemática (92)
E
90
Português Língua Não Materna (93) - nível A2 (b) (c)
E + O
75 + 15
Português Língua Não Materna (94) - nível B1 (b)
E + O
75 + 15
Português Língua Segunda (95) (d)
E
90
(a) As provas orais a realizar pelos alunos autopropostos referidos no quadro i, à exceção dos mencionados no n.º 13 do referido quadro, não devem ultrapassar a duração de 15 minutos e são abertas à assistência do público.
(b) Provas a realizar apenas pelos alunos internos de PLNM e pelos alunos autopropostos de PLNM abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 5.º em substituição da prova final de Português (91).
(c) Os alunos que estejam sinalizados como alunos de nível zero ou posicionados no nível de proficiência de iniciação (A1/A2) realizam obrigatoriamente a prova de PLNM (93), à exceção das situações previstas nos n.os 9 e 10 do artigo 16.º
(d) A prova final de Português Língua Segunda (95) destina-se apenas a situações de surdez severa a profunda.
QUADRO V
Provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos - 2025
Tabela A - 1.º Ciclo do ensino básico
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Tipo de prova
Duração (minutos)
Português (41) (a)
E + O
90 + 15
Matemática (42)
E
90
Português Língua Não Materna (43) - nível A2 (a) (b) (c)
E + O
90 + 15
Português Língua Não Materna (44) - nível B1 (a) (b)
E + O
90 + 15
Estudo do Meio (22)
E
60
Inglês (45) (a)
E + O
60 + 15
Educação Artística (46)
P
45
Educação Física (47) (d)
P
45
Cidadania e Desenvolvimento (48) (a)
O
15
(a) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 15 minutos, sendo aberta à assistência do público. Estas provas são realizadas pelos alunos autopropostos referidos no quadro i, nos n.os 3 e 4 e alunos do 4.º ano mencionados nos n.os 6 e 9.
(b) Provas a realizar apenas pelos alunos autopropostos de PLNM abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º e pelos alunos do 4.º ano mencionados no n.º 6 do quadro i.
(c) Os alunos posicionados no nível de proficiência de iniciação (A1/A2) realizam obrigatoriamente a prova de PLNM (43).
(d) A prova de equivalência à frequência de Educação Física do 4.º ano é realizada por todos os alunos, à exceção dos referidos no n.º 4 do quadro i.
Tabela B - 2.º Ciclo do ensino básico
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Tipo de prova
Duração (minutos)
Português (61) (a)
E + O
90 + 15
Matemática (62)
E
90
Português Língua Não Materna (63) - nível A2 (a) (b) (c)
E + O
90 + 15
Português Língua Não Materna (64) - nível B1 (a) (b)
E + O
90 + 15
Inglês (06) (a)
E + O
90 + 15
História e Geografia de Portugal (05)
E
90
Ciências Naturais (02)
E
90
Educação Visual (03)
P
90 + 30 de tolerância
Educação Tecnológica (07)
P
45
Educação Musical (12)
P
45
Educação Física (28) (d)
P
45
Cidadania e Desenvolvimento (65) (a)
O
15
Tecnologias da Informação e Comunicação (66)
E
90
(a) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 15 minutos, sendo aberta à assistência do público. Estas provas são realizadas pelos alunos autopropostos referidos no quadro i, nos n.os 3 e 4 e alunos do 6.º ano mencionados nos n.os 5, 6 e 9.
(b) Provas a realizar apenas pelos alunos autopropostos de PLNM abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º e pelos alunos do 6.º ano mencionados no n.º 6 do quadro i.
(c) Os alunos posicionados no nível de proficiência de iniciação (A1/A2) realizam obrigatoriamente a prova de PLNM (63).
(d) A prova de equivalência à frequência de Educação Física do 6.º ano é realizada por todos os alunos, à exceção dos referidos no n.º 4 do quadro i.
Tabela C - 3.º Ciclo do ensino básico
Tipo de provas e respetiva duração
Disciplina
Tipo de prova
Duração (minutos)
Língua Estrangeira I - Inglês (21) (a)
E + O
90 + 15
Língua Estrangeira II (a)
Espanhol (15)
Francês (16)
Alemão (09)
E + O
90 + 15
História (19)
E
90
Geografia (18)
E
90
Cidadania e Desenvolvimento (96) (a)
O
15
Ciências Naturais (10)
E + P
45+45
Físico-Química (11)
E + P
45+45
Educação Visual (14)
P
90 + 30 de tolerância
Complemento à Educação Artística (97)
P
45
Tecnologias da Informação e Comunicação (24)
E
90
Educação Física (26) (b)
P
45
(a) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 15 minutos, sendo aberta à assistência do público. Estas provas são realizadas pelos alunos autopropostos referidos no quadro i, nos n.os 3 e 4 e alunos do 9.º ano mencionados nos n.os 5, 7, 8 e 10.
(b) A prova de equivalência à frequência de Educação Física do 9.º ano é realizada por todos os alunos, à exceção dos referidos no n.º 4 do quadro i.
Nota. - Nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, as provas de equivalência à frequência podem ser de um dos seguintes tipos, de acordo com as características de cada disciplina e em função de parâmetros previamente definidos:
Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais;
Prova oral (O), que implica, com eventual recurso a um guião, a produção e interação orais na presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno;
Prova prática (P), que implica a realização de tarefas objeto de avaliação performativa, em situações de organização individual ou em grupo, a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, que incide sobre o trabalho prático e/ou experimental produzido, implicando a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno.
QUADRO VI
Exames finais nacionais do ensino secundário - 2025
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Curso/ano
Tipo de prova
Duração (min)
Tolerância da prova/ componente escrita (min)
Biologia e Geologia (702)
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias/11.º
E
120
30
Desenho A (706)
Científico-Humanístico de Artes Visuais/12.º
E
150
Economia A (712)
Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas/11.º
E
120
Filosofia (714)
Científico-Humanístico/11.º
E
120
Física e Química A (715)
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias/11.º
E
120
Geografia A (719)
Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas/11.º
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E
120
Geometria Descritiva A (708)
Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias/11.º
E
150
História A (623)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/12.º
E
120
História B (723)
Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas/11.º
E
120
História da Cultura e das Artes (724)
Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º
E
120
Latim A (732)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E
120
Língua Estrangeira II ou III
(formação específica)
Alemão (501 - iniciação)
Espanhol (547 - iniciação)
Espanhol (847 - continuação)
Francês (517 - continuação)
Italiano (849-iniciação)
Mandarim (848 - iniciação)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E + O
120
105 + 15
(máx.)
Língua Estrangeira I (formação geral)
Inglês (550 - continuação)
(a)
E + O
120
105 + 15 (máx.)
Literatura Portuguesa (734)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E
120
Matemática A (635)
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias/12.º
Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas/12.º
E
150
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E
150
Matemática B (735)
Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º
E
150
Português (639)
Científico-Humanísticos/12.º
E
120
Português Língua Segunda (138) (b)
Científico-Humanísticos/12.º
E
120
Português Língua Não Materna (839) (c)
Científico-Humanísticos/12.º
E + O
120
105 + 15 (máx.)
(a) O exame final nacional de Inglês (550) é realizado com a valência de prova de ingresso e de prova de equivalência à frequência da disciplina de Inglês (continuação) da componente de formação geral.
(b) O exame final nacional de Português Língua Segunda (138) destina-se apenas a situações de surdez severa a profunda.
(c) O exame final nacional de PLNM (839) não se constitui como prova de ingresso, para acesso ao ensino superior.
QUADRO VII
Exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais para efeitos de conclusão do ensino secundário - 2025
Disciplina
Curso/ano
Tipo de prova
Duração (min)
Tolerância da prova/ componente escrita
(min)
Alemão (801 - continuação)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E + O
120
105 + 15 (máx.)
30
Francês (317 - iniciação)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E + O
120
105 + 15 (máx.)
Inglês (450 - iniciação) (a)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E + O
120
105 + 15 (máx.)
(a) Esta prova destina-se exclusivamente a alunos provenientes de sistemas educativos estrangeiros que não tenham frequentado a disciplina de Inglês como Língua Estrangeira I no seu percurso escolar equivalente ao ensino básico.
QUADRO VIII
Provas de equivalência à frequência dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário - 2025
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Curso/ano
Tipo de prova
Duração (min)
Antropologia (304)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Aplicações Informáticas B (303)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Biologia (302) (a)
Ciências e Tecnologias/12.º
E + P
90 + 90
Ciência Política (307)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Clássicos da Literatura (310)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Direito (329)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Economia C (312)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Educação Física (311)
Científico-Humanísticos12.º
E + P
90 + 90
Filosofia A (314)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Física (315) (a)
Ciências e Tecnologias/12.º
E + P
90 + 90
Geografia C (319)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Geologia (320) (a)
Ciências e Tecnologias/12.º
E + P
90 + 90
Grego (322)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Latim B (332)
Línguas e Humanidades/12.º
E
90
Língua Estrangeira I, II ou III (formação geral) (b)
Científico-Humanísticos /11.º
E + O
90 + 25
Língua Estrangeira I, II ou III (formação específica)
Científico-Humanísticos/12.º
E + O
90 + 25
Literaturas de Língua Portuguesa (334)
Línguas e Humanidades/12.º
E
90
Materiais e Tecnologias (313)
Artes Visuais/12.º
Ciências e Tecnologias/12.º
E
120
Oficina de Artes (316)
Artes Visuais/12.º
E
120
Oficina de Design (346)
Artes Visuais/12.º
E
120
Oficina de Multimédia B (318)
Artes Visuais/12.º
E
120
Psicologia B (340)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Química (342) (a)
Ciências e Tecnologias/12.º
E + P
90 + 90
Sociologia (344)
Línguas e Humanidades/12.º
Ciências Socioeconómicas/12.º
E
90
Teatro (348)
Científico-humanístico/12.º
P
90
(a) A componente prática das disciplinas de Biologia, Física, Geologia e Química tem uma tolerância de 30 minutos.
(b) A prova de equivalência à frequência de Inglês (continuação) da componente de formação geral é substituída pelo exame final nacional de Inglês (550).
QUADRO IX
Ponderação das componentes escrita, oral e prática 2025
Tabela A - Exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais
Disciplina
Curso
Componente escrita %
Componente oral
%
Alemão (801 - continuação)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
80
20
Francês (317 - iniciação)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
80
20
Inglês (450 - iniciação) (a)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
80
20
(a) Esta prova destina-se exclusivamente a alunos provenientes de sistemas educativos estrangeiros que não tenham frequentado a disciplina de Inglês como Língua Estrangeira I no seu percurso escolar equivalente ao ensino básico.
Tabela B - Provas de equivalência à frequência dos cursos científico-humanísticos e dos cursos artísticos especializados do ensino secundário
Disciplina
Curso
Componente escrita
%
Componente prática
%
Biologia
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias
70
30
Física
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias
70
30
Geologia
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias
70
30
Química
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias
70
30
Educação Física
Científico-Humanístico e Artístico
Especializado, à exceção do Curso
Artístico Especializado de Dança
30
70
QUADRO X
Provas de equivalência à frequência dos cursos artísticos especializados - 2025
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplinas
Cursos
Tipo de prova
Duração (min)
Desenho A (206)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E
150
Educação Física (311)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
Música/12.º
Canto/12.º
Canto Gregoriano/12.º
E+P
90 + 90
Filosofia (161)
Comunicação Audiovisual/11.º
Design de Comunicação/11.º
Design de Produto/11.º
Produção Artística/11.º
Música/11.º
Dança/11.º
Canto/11.º
Canto Gregoriano/11.º
E
120
Física e Química Aplicadas (815)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E+P
90+90
Geometria Descritiva A (808)
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E
150
Geometria Descritiva B (168)
Comunicação Audiovisual/12.º
E
120
Gestão das Artes (821)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
E
120
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
História da Cultura e das Artes (824)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E
120
Imagem e Som A (749)
Comunicação Audiovisual/12.º
E
120
Imagem e Som B (849)
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E
120
Língua Estrangeira I, II ou III (a)
Comunicação Audiovisual/11.º
Design de Comunicação/11.º
Design de Produto/11.º
Produção Artística/11.º
Música/11.º
Dança/11.º
Canto/11.º
Canto Gregoriano/11.º
E+O
90+25
Matemática (935)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º Produção Artística/12.º
E
120
Ofertas de Escola
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E, E+P ou P (b)
120
Português (139)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
Música/12.º
Dança/12.º
Canto/12.º
Canto Gregoriano/12.º
E+O
120+ 25
Português Língua Segunda
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
Música/12.º
Dança/12.º
E
120
Português Língua Não Materna (738 - nível A2) (838 - nível B1)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
Música/12.º
E+O
90+25
Dança/12.º
Canto/12.º
Canto Gregoriano/12.º
Projeto e Tecnologias (c)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto /12.º
Produção Artística/12.º
P
120
(a) A prova de equivalência à frequência de Inglês (continuação) da componente de formação geral é substituída pelo exame final nacional de Inglês (550).
(b) O tipo de prova de equivalência à frequência das disciplinas de Oferta de Escola realiza-se de acordo com a natureza da disciplina, conforme as opções E, E+P ou P.
(c) A disciplina de Projeto e Tecnologias assume as seguintes especializações:
Comunicação Audiovisual: Cinema e Vídeo; Fotografia; Luz; Multimédia; Som;
Design de Comunicação: Design Gráfico; Multimédia;
Design de Produto: Cerâmica; Equipamento; Ourivesaria; Têxteis;
Produção Artística: Cerâmica; Gravura/Serigrafia; Ourivesaria; Pintura Decorativa; Realização Plástica do Espetáculo; Têxteis.
Nota. - No ensino Secundário, as provas de equivalência à frequência podem ser de um dos seguintes tipos, de acordo com as características de cada disciplina e em função de parâmetros previamente definidos:
Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais;
Prova oral (O), que implica, com eventual recurso a um guião, a produção e interação orais na presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno;
Prova prática (P), que implica a realização de tarefas objeto de avaliação performativa, em situações de organização individual ou em grupo, a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, que incide sobre o trabalho prático e/ou experimental produzido, implicando a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno.
318756801