- 1 -As provas ModA são classificadas em regime de anonimato, em suporte digital, por uma equipa de avaliadores do IAVE, criada para o efeito, à exceção da componente de produção e interação orais das provas ModA de Inglês (45) e de PLNM (43/63), cuja avaliação se realiza nos termos do n.º 3.
- 2 -Nas provas ModA os itens de seleção são classificados de forma automática e os itens de construção são classificados pela equipa de avaliadores do IAVE.
- 3 -A classificação da componente de produção e interação orais das provas ModA é da responsabilidade dos júris nomeados para o efeito, de acordo com o referido nos n.os 11 e 12 do artigo 10.º
- 4 -Os agrupamentos de escolas e os estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que, para determinada prova, não possuam um número de professores suficiente para a constituição do júri de avaliação da componente de produção e interação orais de Inglês (45) e de PLNM (43/63), devem diligenciar no sentido de estabelecer uma associação com outras escolas, dando conhecimento da solução adotada à respetiva delegação regional do JNE.
- 5 -Em caso de impossibilidade de operacionalizar a associação referida no número anterior, deve a situação ser comunicada atempadamente à respetiva delegação regional do JNE, a qual diligenciará no sentido de estabelecer a associação com outros estabelecimentos de ensino.
Artigo 13.º — Classificação das provas ModA
Vigente desde: 03/03/2025
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