- 1 -As pautas de classificação das provas de equivalência à frequência do ensino básico são afixadas na escola frequentada pelo aluno, nas datas estabelecidas no Despacho n.º 14526/2024, de 9 de dezembro, que determina o calendário de provas e exames.
- 2 -A afixação das pautas de classificação nas escolas, em suporte papel, constitui o único meio oficial de comunicação dos resultados, sendo contados a partir das datas de afixação os prazos consequentes.
- 3 -As pautas com a avaliação final dos alunos devem fazer referência à sua situação escolar.
- 4 -É obrigatório lavrar termo de todas as provas realizadas, mesmo em caso de não aprovação.
- 5 -A escola pode a todo o tempo proceder à retificação dos erros de cálculo e dos erros materiais que venham a verificar-se nas pautas, nos termos e nas certidões consequentes.
Artigo 35.º — Pautas e registo de classificações das provas de equivalência à frequência do ensino básico
Vigente desde: 03/03/2025
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Em vigor desde 03/03/2025