- 1 -Em situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem, a ficha A - Apoio para classificação de provas e exames nos casos de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem - pode ser aplicada na classificação das provas.
- 2 -A aplicação da ficha A deve estar fundamentada:
- a)Nas adaptações ao processo de avaliação interna, designadamente em que contextos ocorreram, quando e de que modo foram aplicadas;
- b)Em evidências, integradas no processo individual do aluno, que demonstram que a intervenção é necessária, mantida de forma continuada, tendo sido iniciada no percurso académico do aluno o mais precocemente possível (até ao final do 2.º ciclo).
- 3 -Nas situações não abrangidas pela alínea b) do n.º 2, a decisão de aplicação da ficha A, nos casos de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem, no ensino básico, além de outros aspetos que se entendam relevantes, deve estar fundamentada:
- a)No diagnóstico da perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e da perturbação específica da linguagem após o período indicado na alínea b) do número anterior;
- b)No impacto da situação de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem no percurso escolar do aluno;
- c)Na indicação das medidas de suporte à aprendizagem mobilizadas pela escola; e
- d)Nas adaptações ao processo de avaliação interna, designadamente em que contextos ocorreram, quando e de que modo foram aplicadas.
- 4 -Em situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem, a adaptação ao processo de avaliação externa «leitura de enunciados» é fundamentada e expressa num relatório técnico-pedagógico.
- 5 -Pode ser autorizada a aplicação da adaptação, referida no número anterior, em situações excecionais, devidamente fundamentadas em ata do conselho de turma e noutros documentos considerados relevantes.
Artigo 45.º — Situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem
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