Os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais devem, preferencialmente, ser calendarizados pelo diretor da escola para a mesma data e hora em que se realizam os exames finais nacionais de línguas estrangeiras, previstos no Despacho n.º 14526/2024, de 9 de dezembro.
Artigo 59.º — Calendarização dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais
Vigente desde: 03/03/2025
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