- 1 -Os exames finais nacionais, os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais e as provas a nível de escola do ensino secundário são classificados sob regime de anonimato, em sede de agrupamentos do JNE, à exceção da componente de produção e interação orais dos exames de línguas estrangeiras e de PLNM, cuja classificação se realiza nos termos do número seguinte.
- 2 -A classificação da componente de produção e interação orais dos exames finais nacionais e dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais é da responsabilidade dos júris nomeados para o efeito, de acordo com o referido no artigo 60.º
Artigo 62.º — Classificação das provas e exames
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