- 1 -As provas de equivalência à frequência do ensino secundário são realizadas em suporte papel específico ou no próprio enunciado, de acordo com o discriminado na respetiva Informação-Prova, sem prejuízo da utilização de papel de prova de formatos adequados a disciplinas de currículos específicos ou a alunos com adaptações ao processo de avaliação.
- 2 -Nas provas de equivalência à frequência da área da informática e nas provas em suporte papel em que se aplique a adaptação ao processo de avaliação «realização da prova em computador», deve proceder-se à sua impressão, em duplicado, na presença do aluno, logo após a conclusão da prova.
Artigo 75.º — Suporte para realização das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
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