- 1 -O conselho permanente é o órgão de consulta permanente do Presidente do IPL e de coordenação estratégica do instituto.
- 2 -Constituem o conselho permanente:
- a)O presidente do IPL;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O administrador;
- d)Os demais membros do conselho de gestão;
- e)Os presidentes ou os directores das unidades orgânicas que integram o IPL.
- 3 -O conselho pode convidar a participar nas suas reuniões individualidades cuja presença seja considerada relevante para análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 32.º — Natureza e Composição
Vigente desde: 21/05/2009
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