- 1 -O IPL é uma instituição de ensino superior público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial.
- 2 -No âmbito das suas actividades, o IPL pode, por si ou por intermédio das suas unidades orgânicas, celebrar convénios, protocolos, contratos, parcerias e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 3 -O IPL, por si ou por intermédio das suas unidades orgânicas, pode participar em associações sem fins lucrativos, desde que as actividades destas sejam compatíveis comas suas finalidades e interesses.
- 4 -Para além das normas legais e estatutárias e demais regulamentos a que estão sujeitos, o IPL e as suas unidades orgânicas podem definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica, de boa governação e de gestão.
Artigo 4.º — Natureza e Regime Jurídico
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009