- 1 -Após a publicação dos presentes estatutos, as unidades orgânicas do IPL devem, no prazo máximo de quatro meses, submeter os estatutos respectivos para homologação do presidente do IPL, sob pena de perderem as transferências orçamentais.
- 2 -Os estatutos referidos no número anterior devem ser elaborados pelo actual órgão com competência estatutária para o fazer.
- 3 -Os mandatos dos órgãos de gestão central das unidades orgânicas do IPL são prorrogados até à tomada de posse dos novos órgãos, nos termos do número seguinte e do artigo 48, n.º1.
- 4 -Após a publicação dos estatutos das unidades orgânicas devem realizar-se eleições para todos os órgãos das respectivas unidades, no prazo máximo de quatro meses.
- 5 -Devem as unidades orgânicas, aproveitando a elaboração dos novos estatutos, ter em consideração a regulamentação aplicável aos estudantes.
Artigo 49.º — Prazos para os Estatutos das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 21/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2009