- 1 -Os presentes estatutos do IPL podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a sua entrada em vigor;
- b)Em qualquer momento por deliberação de dois terços dos membros do conselho geral em exercício efectivo de funções;
- 2 -Podem propor alterações aos estatutos:
- a)O presidente do IPL;
- b)Qualquer membro do conselho geral;
Artigo 51.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 21/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2009