- 1 -O Anexo aos presentes Estatutos pode ser alterado a todo o tempo por deliberação do Conselho Geral, por maioria absoluta dos seus membros.
- 2 -Podem propor alterações ao Anexo:
- a)O Presidente do IPL;
- b)Qualquer membro do Conselho Geral.
- 3 -Depois de aprovadas, as alterações ao Anexo são enviadas para publicação no Diário da República e entram em vigor cinco dias após a sua publicação.
[O artigo 53.º foi homologado no entendimento e pressuposto de que o nele previsto tem em conta que a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas de ensino ou de ensino e investigação carecem de autorização prévia do ministro da tutela, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.]