- 1 -O IPL promove o estabelecimento de acordos de cooperação e consórcios com outras instituições de ensino superior, designadamente para a realização de programas de pós-graduação.
- 2 -O IPL promove o estabelecimento de acordos de cooperação e consórcios com a Universidade de Lisboa e com as faculdades e os institutos que a integram, com vista à criação de uma comunidade científica comum institucionalizada. [O n.º 2 do artigo 2.º do anexo não foi homologado por se tratar de matéria que não se integra no âmbito da reserva de estatuto, por determinar uma obrigatoriedade discriminatória de outras instituições de ensino superior e por não estar conforme com os princípios e orientações em matéria de organização da rede.]
201807526
Artigo 2.º — Cooperação e Consórcios
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009