Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 14/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Âmbito
- 1 -É criada a presente linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas com atividade em qualquer concelho que tenha sido atingido pelos incêndios.
- 2 -[...]
Artigo 2.º
Dotação orçamental
A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio é de (euro) 3.000.000,00, sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 3.º
Intensidade, natureza e limite do financiamento
- 1 -[...]
- 2 -Os apoios referidos no número anterior assumem um limite máximo por empresa correspondente a 50 % do volume de negócios de 2016, com um valor máximo absoluto de (euro) 150.000,00.
- 3 -[...]
Artigo 4.º
Condições do financiamento
- 1 -Os apoios financeiros criados através da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de 7 anos a contar da data de celebração do respetivo contrato, com um período de carência de capital correspondente a 18 meses.
- 2 -[...]