- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e de gestão do ISCTE-IUL estão ao serviço do interesse público e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Reitor e os vice-reitores do ISCTE-IUL, bem como os diretores das suas escolas, não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outra instituição de ensino superior, pública ou privada.
- 3 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos referidos no número anterior.
Artigo 12.º — Independência e conflitos de interesses
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019