- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões, com voto de qualidade;
- b)Verificar as vagas no Conselho e promover os procedimentos conducentes à designação de novos membros.
- 2 -O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício de competências dos demais órgãos do ISCTE-IUL, não lhe cabendo representar a instituição ou pronunciar-se em seu nome.
Artigo 20.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 11/09/2019
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