- 1 -O Reitor é coadjuvado por vice-reitores e pró-reitores.
- 2 -Os vice-reitores e os pró-reitores são livremente nomeados e exonerados pelo Reitor, podendo ser exteriores à instituição, cessando o seu mandato com a cessação do mandato daquele.
Artigo 25.º — Vice-reitores e pró-reitores
Vigente desde: 11/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2019