- 1 -Compete ao Reitor, ouvidos os outros órgãos quando requerido pela lei ou pelos Estatutos:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral propostas de:
- i)Planos estratégicos de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iv)Orçamento e contas anuais individuais e consolidados, acompanhados de parecer do Fiscal Único;
- v)Criação, alteração ou extinção de áreas estratégicas, e definição das respetivas formas de organização e de coordenação;
- vi)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas descentralizadas;
- vii)Estatutos, regulamentos e projetos de participação em outras entidades com as quais o ISCTE-IUL e/ou as suas unidades orgânicas descentralizadas se relacionem, nos termos do artigo 5.º dos presentes estatutos;
- viii)Estabelecimento de consórcios para efeito do disposto no artigo 5.º;
- ix)Propinas devidas pelos estudantes.
- b)Elaborar e apresentar ao Conselho de Curadores propostas de:
- i)Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e de autorização para operações de crédito;
- ii)Nomeação e exoneração, nos termos da lei e dos Estatutos, dos membros do Conselho de Gestão;
- c)Criar, fundir e extinguir serviços técnicos e administrativos, ouvido o Conselho de Gestão;
- d)Designar, nos termos da lei e dos Estatutos, o Provedor do Estudante;
- e)Aprovar a criação, suspensão e extinção dos cursos;
- f)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos;
- g)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e à contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e aos regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- h)Autorizar a dispensa de serviço docente ou de investigação dos docentes/investigadores que exercem cargos de gestão académica, pedagógica e científica, nos termos definidos em regulamento próprio, aprovado por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão.
- i)Orientar e superintender na gestão de recursos humanos e na gestão administrativa e financeira da instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- j)Superintender nos serviços sociais e designar o respetivo Administrador;
- k)Atribuir apoios aos estudantes no âmbito da ação social escolar, nos termos da lei;
- l)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- m)Conceder o estatuto de professor e de investigador emérito com base nos critérios definidos pelo Conselho Científico;
- n)Aprovar códigos de boas práticas em matéria pedagógica e de boa governação e gestão;
- o)Instituir prémios escolares ou académicos, bem como prémios e incentivos aos professores, investigadores e pessoal não docente;
- p)Nomear os dirigentes das unidades orgânicas descentralizadas, sob proposta destas, nos termos da lei e dos regulamentos daquelas;
- q)Exonerar os dirigentes das unidades orgânicas descentralizadas, nos termos da lei e dos regulamentos daquelas;
- r)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, o Administrador e os dirigentes dos serviços do ISCTE-IUL;
- s)Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos que não sejam da competência específica do Conselho Geral;
- t)Exercer o poder disciplinar, nos termos da lei e dos regulamentos;
- u)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos, designadamente no que diz respeito ao Estatuto da Carreira Docente Universitária;
- v)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- w)Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente, os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
- x)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade na instituição e nas suas unidades orgânicas, nos domínios do ensino, da investigação, da gestão, do apoio aos estudantes e dos serviços à comunidade;
- y)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE-IUL;
- z)Representar a instituição em juízo ou fora dele, designadamente nomeando e exonerando os representantes do ISCTE-IUL nas entidades em que este participe.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral propostas de:
- 2 -O Reitor assume ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do ISCTE-IUL.
Artigo 30.º — Competências
Vigente desde: 11/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2019
Referências (1)
- Artigo 5.º