- 1 -O Conselho Pedagógico do ISCTE-IUL é composto por igual número de professores e estudantes.
- 2 -São membros do Conselho Pedagógico:
- a)Quatro representantes dos professores de cada escola;
- b)Quatro representantes dos estudantes de cada escola.
- 3 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e em comissão permanente, que reúnem com periodicidade mínima estabelecida no Regimento do Conselho Pedagógico.
- 4 -O Conselho Pedagógico tem um presidente e dois vice-presidentes eleitos nos termos do Regimento e tendo em conta os seguintes critérios:
- a)O Presidente é um dos representantes dos professores que integram o Conselho, sendo eleito por todos os membros do Conselho, por maioria e voto secreto;
- b)Um dos vice-presidentes é um dos representantes dos professores que integram o Conselho, sendo eleito pelo conjunto desses representantes, por maioria e voto secreto;
- c)Um dos vice-presidentes é um dos representantes dos estudantes que integram o Conselho, sendo eleito pelo conjunto desses representantes, por maioria e voto secreto;
- 5 -A Comissão Permanente do Conselho Pedagógico é composta pelo Presidente, pelos vice-presidentes e por vogais eleitos de entre os membros do Conselho.
- 6 -Nos termos do número anterior, são vogais da comissão permanente um professor e um estudante de cada escola.
- 7 -O funcionamento do Conselho Pedagógico é definido no Regimento do Conselho Pedagógico, o qual fixa, nomeadamente:
- a)O processo de eleição dos membros não inerentes da Comissão Permanente;
- b)As competências do Presidente e do Vice-Presidente;
- c)As competências da Comissão Permanente;
- d)As competências delegáveis nas estruturas pedagógicas das escolas.
- 8 -As propostas de Regimento do Conselho Pedagógico ou de alteração ao mesmo, a enviar ao Reitor para aprovação, devem ser aprovadas em Plenário pela maioria dos membros do Conselho em efetividade de funções.
Artigo 44.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 11/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2019