O mandato do Provedor do Estudante tem a duração de quatro anos, podendo ser renovável por uma vez.
Artigo 50.º — Mandato
Vigente desde: 11/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2019
O mandato do Provedor do Estudante tem a duração de quatro anos, podendo ser renovável por uma vez.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2019