- 1 -O ISCTE-IUL integra os Serviços de Ação Social Escolar, que têm autonomia administrativa e financeira, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º dos Estatutos.
- 2 -O ISCTE-IUL mantém e desenvolve um sistema específico de bolsas e de outros apoios educativos diretos e indiretos aos seus estudantes.
Artigo 6.º — Ação social escolar e apoios educativos
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019