- 1 -As escolas são compostas por departamentos e unidades de investigação que se organizam para gerir um conjunto específico de áreas de ensino.
- 2 -A iniciativa de proposta de criação de escolas pertence ao Reitor ou a, pelo menos, um departamento e uma unidade de investigação.
Artigo 65.º — Composição
Vigente desde: 11/09/2019
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