Em função do nível de responsabilidade e competências que lhes são atribuídos, os cargos de direção intermédia subdividem-se em três graus, da seguinte forma:
- a)É cargo de direção intermédia de 1.º grau o exercido pelos Diretores de Serviços;
- b)É cargo de direção intermédia de 2.º grau o exercido pelos Coordenadores de Gabinete e de Unidade;
- c)É cargo de direção intermédia de 3.º grau o exercido pelos Coordenadores de Núcleo.