Determina as quantidades máximas da cedência da quantidade de referência individual a realizar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, durante as campanhas leiteiras até 2007
O presente despacho aplica-se a partir da campanha leiteira de 2004-2005.
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 17 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.