Em caso de incumprimento do disposto nos estatutos ou nos planos de atividade e no orçamento por parte da presidência do Instituto Politécnico de Coimbra ou das unidades orgânicas, ou quando ocorram perturbações graves no seu funcionamento, pode o Conselho Geral, por sua iniciativa ou por proposta do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra:
- a)Dirigir uma advertência formal aos responsáveis pela situação, acompanhada ou não da fixação de prazo para a normalização da situação;
- b)Determinar o estabelecimento de um plano de convergência com objetivos e prazos estabelecidos de forma clara e detalhada.