- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, ou ainda de um terço dos seus membros.
- 2 -O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra é convocado e participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
- 3 -Por decisão do Conselho Geral, podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os presidentes das unidades orgânicas;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 27.º — Reuniões do Conselho Geral
Vigente desde: 20/07/2021
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