- 1 -O mandato do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo presidente inicia novo mandato.
- 3 -Nos casos em que a eleição do novo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra não estiver concluída e homologada até, no máximo, um mês depois de terminado o mandato do anterior titular, este último é substituído interinamente por um elemento do Conselho Geral, por este designado, até que o novo presidente eleito seja empossado.
Artigo 30.º — Duração do mandato do presidente do Instituto Politécnico Coimbra
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021