- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto Politécnico de Coimbra, bem como da gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto por cinco membros:
- a)O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, que preside;
- b)Um vice-presidente, designado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
- c)O administrador do Instituto Politécnico de Coimbra;
- d)Dois presidentes das UOE, designados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por proposta dos seus pares.
- 3 -São convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, os restantes presidentes das UOE, o diretor da UOI, um representante dos estudantes e um representante do pessoal não docente.
- 4 -O representante dos estudantes é proposto pelas Associações de Estudantes, não podendo integrar simultaneamente o Conselho Geral.
- 5 -O representante do pessoal não docente é o membro eleito pelos pares, não podendo integrar o Conselho Geral.
Artigo 37.º — Natureza e composição
Vigente desde: 20/07/2021
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