- 1 -Compete ao conselho de UOE:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar as alterações aos estatutos da UOE;
- c)Organizar o procedimento de eleição e eleger o presidente da UOE, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
- d)Apreciar os atos do presidente da UOE e do conselho administrativo;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- f)Desempenhar as demais funções previstas nos estatutos.
- 2 -Compete ao conselho de UOE, sob proposta do presidente da UOE e tendo em consideração os documentos e as orientações aprovadas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do presidente da UOE;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da UOE;
- c)Elaborar parecer sobre a proposta de plano anual de atividades da UOE a apresentar ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, e apreciar o relatório anual de atividades e contas da UOE;
- d)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente da UOE.
- 3 -As deliberações do conselho da UOE são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, o conselho da UOE pode solicitar pareceres a outros órgãos da instituição ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
Artigo 49.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021