- 1 -O presidente da UOE pode nomear livremente dois vice-presidentes de entre os professores de carreira a prestar serviço na unidade orgânica em regime de contrato a tempo inteiro.
- 2 -Os vice-presidentes da UOE podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do presidente.
Artigo 55.º — Vice-presidentes
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