- 1 -O conselho administrativo dos SC é constituído por:
- a)O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
- b)O vice-presidente membro do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra;
- c)O administrador do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -É atribuída ao conselho administrativo dos SC, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão, a capacidade para:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral para os SC;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pelos SC, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade dos SC, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.
Artigo 76.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021