O Instituto Politécnico de Coimbra reconhecerá e apoiará, quando vier a ser constituída, a Associação dos Antigos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, proporcionando-lhe, mediante protocolos escritos, os espaços e as condições para o exercício autónomo das suas atividades.
Artigo 87.º — Associação de antigos estudantes
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021