Os porta-enxertos utilizados na produção de plantas-mãe produtoras de materiais das categorias base e certificada devem ser obtidos a partir de sementes ou de materiais multiplicados por via vegetativa que em resultados dos controlos cumpram o definido no anexo n.º 1 das presentes normas.
Artigo 3.º — Porta-enxertos utilizados na produção de plantas-mãe
Vigente desde: 17/04/1999
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Em vigor desde 17/04/1999