- 1 -Os beneficiários de apoios financeiros a programas anuais devem apresentar ao IPAE, até 31 de Janeiro de 2003, o relatório detalhado da execução da actividade desenvolvida.
- 2 -Os beneficiários de apoios financeiros a programas anuais devem apresentar ao IPAE, até 15 de Abril de 2003, o relatório de contas.
- 3 -Os beneficiários de apoios financeiros a projectos pontuais e festivais devem, no final da realização dos mesmos e no prazo máximo de 45 dias, enviar ao IPAE um relatório detalhado da respectiva execução, acompanhado do relatório de contas.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001