- 1 -Às entidades que à altura do início da vigência do presente Regulamento tenham protocolos em vigor celebrados com o IPAE em resultado de concursos anteriores é dada a opção entre cumprir o protocolo até ao seu termo ou denunciá-lo, podendo, neste último caso, concorrer desde logo aos concursos previstos neste Regulamento.
- 2 -A denúncia prevista no número anterior deve ser efectuada por escrito até um mês antes do fim do prazo para a entrega das candidaturas.
ANEXO II
REGULAMENTO DO APOIO ÀS ACTIVIDADES DA DANÇA DE CARÁCTER PROFISSIONAL E DE INICIATIVA NÃO GOVERNAMENTAL PARA O ANO DE 2002.
Artigo 17.º — Entidades com protocolos em vigor
Vigente desde: 11/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001