Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção B.1 - Dinamização de Acções de Cooperação, Subcontratação e Partenariado no Âmbito do Programa 5 do PEDIP - Missões de Produtividade
Obrigações dos promotores
14.º
Fiscalização e acompanhamento
15.º
Revogação dos incentivos
16.º
Avaliação
O gestor do PEDIP procederá, em colaboração com o IAPMEI, à avaliação da execução da acção, bem como do impacte dos projectos, tendo em conta os seus objectivos e os da política industrial em geral.
17.º
Concorrência de incentivos
Os incentivos previstos neste Regulamento não são acumuláveis, para os mesmos custos elegíveis, com quaisquer outros de qualquer natureza ou finalidade concedidos ao abrigo de outro regime legal nacional.
18.º
Norma transitória
As acções iniciadas antes da entrada em vigor do presente Regulamento e que recaiam no âmbito do seu n.º 4 do n.º 1.º serão cobertas pelo orçamento que vier a ser aprovado para a acção B.1 do Programa 5.
ANEXO I
Custos elegíveis e comparticipações financeiras máximas
(ver documento original)