- 1 -Para efeitos de determinação do apoio a conceder a projectos de candidatura às acções elegíveis previstas no artigo 9.º do presente Regulamento, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisição de equipamento informático, incluindo hardware e software;
- b)Aquisição de serviços no domínio informático;
- c)O custo com a certificação das contas por um revisor oficial de contas ou por outras entidades designadas para o efeito.
Todas as despesas elegíveis são objecto de uma análise de razoabilidade e de adequação aos valores médios de mercado.
- 2 -O cálculo das despesas elegíveis é efectuado a preços correntes, deduzido o IVA sempre que a entidade promotora seja sujeito passivo do mesmo e possa exercer o direito à sua dedução.
Artigo 13.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 15/04/2002
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Em vigor desde 15/04/2002