Despacho Normativo
Despacho Normativo n.º 22/95
Altera o artigo 55.º do Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Setembro, que aprova as normas de apoio à actividade teatral
Capital do teatro
- 1 -Anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela cultura, serão designados o distrito ou distritos capital do teatro onde serão desenvolvidos projectos especiais da SEC no domínio da actividade teatral.
- 2 -A designação referida no número anterior implicará, nomeadamente, a concessão de apoios financeiros especiais para a recuperação ou apetrechamento de espaços cénicos e para as actividades das companhias de elevado mérito sediadas nos distritos designados.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1995. - O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.