- 1 -O reitor pode nomear até três pró-reitores, nos termos da lei, que actuarão por sua delegação em tarefas específicas.
- 2 -Os pró-reitores cessam automaticamente funções com o termo do mandato do reitor.
Senado
Artigo 17.º — Os pró-reitores
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996