- 1 -O senado pode funcionar em plenário ou por comissões permanentes ou temporárias, nos termos do respectivo regulamento interno.
- 2 -Sempre que necessário, o senado criará comissões ad hoc, as quais poderão integrar elementos exteriores ao senado, nos termos do respectivo regulamento interno.
- 3 -Para efeitos do exercício do poder disciplinar é criado o conselho disciplinar, como comissão permanente do senado.
- 4 -Constituem o conselho disciplinar:
- a)O reitor;
- b)Dois professores;
- c)Dois docentes não doutorados;
- d)Dois estudantes;
- e)Dois funcionários.
- 5 -Os elementos indicados nas alíneas b) a e) do número anterior são designados pelo senado de entre os seus membros.
Conselho administrativo
Artigo 20.º — Funcionamento do senado
Vigente desde: 31/05/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1996