Os departamentos gozam de autonomia científica, pedagógica e administrativa, nos termos dos presentes Estatutos e da lei, cabendo-lhes, designadamente:
- a)Propor o seu orçamento e gerir livremente, nos termos da lei, as verbas postas à sua disposição;
- b)Celebrar contratos de tarefa com vista à realização de trabalhos técnicos, científicos e outros, de carácter eventual, necessários à prossecução das suas atribuições;
- c)Participar na prestação de serviços e na realização de trabalhos efectuados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, relacionados com as suas actividades e de reconhecido interesse para a prossecução dos seus fins;
- d)Elaborar o relatório anual de execução administrativa.