- 1 -O conselho directivo é composto por:
- a)O presidente do departamento, que preside ao conselho e representa o departamento;
- b)Dois docentes e um funcionário, escolhidos pelo presidente de entre os elementos do departamento;
- c)Um estudante eleito no conjunto dos alunos que integram os cursos em que o departamento participa.
- 2 -O presidente pode delegar competências nos restantes elementos do conselho directivo.
- 3 -Ao conselho directivo compete, designadamente:
- a)Representar o departamento em todos os actos;
- b)Preparar as reuniões da assembleia de representantes e executar as suas deliberações;
- c)Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do departamento;
- d)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais à disposição do departamento, nomeadamente das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
- e)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectados ao departamento;
- f)Propor, preparar e celebrar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços.
Artigo 35.º — Conselho directivo
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996