Determina que, enquanto não for publicado o decreto regulamentar a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ou regulamento próprio de iniciativa dos serviços do Ministério da Indústria e Energia, seja aplicado o Despacho Normativo n.º 199/81, de 11 de Agosto (aprova a nova regulamentação do ingresso e promoção nos quadros de pessoal administrativo e técnico da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia)