Ao conselho administrativo da JNICT incumbe assegurar a gestão financeira do respectivo organismo nos termos das disposições legais, gerais e específicas, aplicáveis em matéria de movimentação e utilização das suas receitas próprias, organizações dos seus orçamentos privativos e de prestação e publicidade das contas de gerência.
Artigo 1.º — (Atribuições)
Vigente desde: 30/01/1984
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Em vigor desde 30/01/1984