Altera o Despacho Normativo n.º 2/2006, de 12 de Janeiro [determina que seja definida anualmente, no decorrer do mês de Junho, e fixada no portal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a superfície nacional garantida para efeitos de atribuição da ajuda aos agricultores que produzam frutos de casca rija, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 83.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro]