O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção da alteração ao artigo 18.º do despacho normativo n.º 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008, que produz efeitos desde o início da campanha de 2009.
26 de Junho de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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