Determina que os oficiais do Exército em serviço na GNR, GF e PSP, os sargentos e praças da GNR e GF e os comissários e agentes da PSP que, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 533/76, de 30 de Junho, pretendam a contagem de tempo no exercício de outras funções públicas deverão requerê-la no prazo de trinta dias a contar da data deste despacho